Apesar das circunstâncias excecionais que o país atravessa devido à pandemia por Covid 19, a Câmara Municipal de Baião adaptou-se de forma a não descurar a limpeza da floresta, uma vez que o verão se aproxima a bom ritmo e com ele chegam probabilidades muito elevadas de ocorrência de grandes incêndios.
As limpezas realizadas até ao momento, previstas no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, decorreram nas áreas prioritárias e estendem-se até 31 de maio, limite previsto na Lei para a execução destas tarefas por parte das entidades públicas.
Os funcionários da autarquia limparam até ao momento cerca de 5 hectares junto ao perímetro da Zona Industrial de Baião e 11 hectares, no total, nas faixas de gestão de combustível adjacentes às redes viárias das Serra de Aboboreira e de Matos. Os trabalhos continuam.
A Brigada de sapadores Florestais da Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM – TS) que dá apoio aos 11 municípios que a integram procedeu em Baião a ações de fogo controlado na Serra do Castelo de Matos, trabalho realizado com apoio de equipas dos Bombeiros Voluntários de Baião e Santa Marinha do Zêzere, no total de 46,74 hectares. 6 hectares foram reservados para as faixas de gestão de combustível adjacentes à rede viária.
Já os Sapadores Florestais da Associação Florestal de Entre Douro e Tâmega (AFEDT) procederam a ações de fogo controlado na Serra da Aboboreira, com o apoio das equipas dos Bombeiros Voluntários de Baião, em cerca de 7 hectares, assim como na rede Primária de Faixas de Gestão de Combustíveis (mosaicos de parcelas de gestão de combustíveis) e Plano Intermunicipal de Fogo Controlado para a Serra da Aboboreira, em cerca de 5 hectares.
A Câmara Municipal solicitou à EDP, REN e IP, informações sobre as suas ações de limpeza dentro do perímetro do concelho e encontra-se a aguardar.
Estes trabalhos são uma continuação dos já realizados em anos anteriores e encontram-se inseridos na estratégia do município em matéria de defesa da floresta contra incêndios e têm como objetivo a defesa dos espaços florestais, a prevenção da ocorrência de grandes incêndios rurais, a diminuição da área ardida percorrida por estes, assim como ambiciona promover a renovação de pastagens de uma forma sustentável e ordenada.
Apesar do prazo legal para os proprietários particulares limparem os seus terrenos em torno dos edifícios terminar a 30 de abril, José Manuel Ribeiro, Coordenador da Proteção Civil Municipal, apela a quem ainda não o fez para que o faça o quanto antes porque “essa é a melhor forma de proteger pessoas e bens em caso de incêndio. Só eliminando material inflamável à volta das casas se pode criar um espaço de segurança e reduzir-se as hipóteses de um incêndio florestal atingir as habitações”.
Paulo Pereira, presidente da Câmara Municipal de Baião, diz que “só fazendo as devidas limpezas nas florestas e em redor das habitações é que se pode garantir um combate mais seguro e eficaz, promovendo, a jusante, a proteção dos aglomerados populacionais”.
O edil baionense refere que “apesar do Plano de Contingência Nacional e Municipal devido à Pandemia ter reduzido as equipas ao serviço, por forma a proteger a saúde de todos, a Câmara Municipal está a tentar cumprir os prazos, 31 de maio, para a limpeza de mato junto à rede viária municipal. Peço aos cidadãos que façam a sua parte”, reforça.
É obrigatória a limpeza do mato numa faixa de, pelo menos, 50 metros em torno das habitações, estaleiros, oficinas, garagens, lojas de animais ou outros edifícios.
As árvores e arbustos deve encontrar-se afastados, pelo menos, 5 metros da edificação e os seus ramos nunca se devem projetar sobre o telhado.
As árvores que existam devem estar desramadas 4 metros acima do solo, ou metade da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros, e entre elas deve existir uma distância de, pelo menos, 4 metros, ou 10 metros no caso de pinheiro bravo ou eucalipto.
Os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (lenhas, matos cortados, etc.) e as botijas de gás devem estar afastados das habitações, pelo menos, 50 metros.
Até 31 de maio de 2020, as Câmaras Municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, podendo substituir-se aos proprietários ou produtores florestais em incumprimento, imputando-lhes os respetivos custos, a que podem acrescer coimas.