Realizou-se no dia 29 de março, a primeira reunião ordinária da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CMGIFR) de Baião.
Trata-se de um novo órgão de coordenação, de natureza deliberativa, encarregue da operacionalização do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais à escala Municipal.
Este órgão foi criado no seguimento de uma alteração legislativa realizada no final de 2021, em que as Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais substituem as Comissões Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Esta primeira reunião serviu para instalar a Comissão e apresentação dos membros que a integram. Foi também aprovado o regimento de funcionamento e feito um ponto de situação sobre os trabalhos de revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Foi, ainda, entendimento da Comissão que, embora a legislação atual expressamente o não preveja, tratando-se de uma boa prática de anos transatos, deverá ser aprovado, pela CMGIFR, o Plano Operacional Municipal (POM) para 2022.
Foi, igualmente, realizado um ponto de situação relativo à execução das ações de prevenção estrutural contra incêndios rurais para 2022, designadamente, no que concerne à implementação de faixas e mosaicos de parcelas de gestão de combustíveis, realização de Fogo Prescrito (também designado fogo controlado) e intervenções de beneficiação da rede viária florestal.
Foi também apresentada uma aplicação informática, desenvolvida pelos serviços da autarquia, que servirá de apoio aos membros da comissão; nesta aplicação será inserida toda a informação e documentação relacionada com os assuntos tratados nas reuniões.
QUEM PARTICIPA NA COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS
A Comissão é composta pelo Presidente da Câmara Municipal (ou substituto legal) que a preside, até dois representantes das Freguesias do Concelho, designados pela Assembleia Municipal, um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e o Coordenador Municipal de Proteção Civil.
Integram ainda o órgão um representante da Guarda Nacional Republicana, um elemento de Comando dos Bombeiros Voluntários de Baião, um elemento de Comando dos Bombeiros Voluntários de Santa Marinha do Zêzere, um representante da Associação Florestal de Entre Douro e Tâmega e um representante dos Conselhos Diretivos das Unidades de Baldios de Teixeira e Teixeiró.
Outras entidades e personalidades podem integrar este órgão e participar na discussão, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente, energia, serviços públicos ou infraestruturas, sempre que tal se revele necessário ou adequado em função dos assuntos a tratar.
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS
– Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
– Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
– Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
– Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
– Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
– Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no decreto-lei nº 82/2021, de 13 de outubro.