A Câmara Municipal de Baião, firmou um protocolo com a União de Freguesias de Santa Cruz do Douro e São Tomé de Covelas, tendo em vista a cedência de uma viatura, para ser utilizada nos transportes escolares.
A organização e gestão dos transportes escolares encontram-se delegadas nas Juntas ou Uniões de Freguesia que, para o efeito, manifestaram o seu interesse, pelo que a autarquia cede estes veículos para fazer face a essa necessidade.
Trata-se de uma carrinha de 9 lugares, de marca Toyota, modelo Proace Verso, cuja despesa com o seguro se mantém a cargo da autarquia, ficando a União de Freguesias responsável pelas despesas inerentes à manutenção, avarias e acidentes, assim como fica obrigada a enviar mensalmente o mapa de ocupação da viatura, nomeadamente, data, destino, quilómetros percorridos e serviços realizados.
A autarquia poderá, sempre que necessário, utilizar o veículo, desde que a sua utilização não afete o normal desenrolar dos transportes escolares, assumindo, nesse caso, as despesas inerentes.
Este protocolo vigorará, pelo prazo de três anos, renovável, por igual período.
MELHORES CONDIÇÕES DE CONFORTO E SEGURANÇA
A vereadora responsável pelo pelouro da Educação, Anabela Cardoso, salientou que “a Câmara Municipal, através da celebração de protocolos de cedência, tem distribuídas pelas juntas de freguesia um total de 14 viaturas, todas elas homologadas para o serviço de transporte escolar, com o objetivo de cumprir com as regras relativas ao transporte de crianças e proporcionando melhores condições de segurança e conforto aos alunos que frequentam a escola pública”.
TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE PARA TODOS
O serviço de transportes escolares assenta essencialmente em carreiras públicas, sendo complementado com recurso à utilização de viaturas com lotação de 9, 16 e 31 lugares, propriedade da Câmara Municipal, das Juntas de Freguesia e das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Baião, bem como táxis.
A Câmara Municipal de Baião garante o transporte entre o local da residência e os estabelecimentos de ensino, aos alunos que residam a mais de 3 Km do equipamento escolar que frequentam. Ainda é assegurado o transporte aos alunos que vivam a menos de 3 Km do estabelecimento de ensino, cujo acesso à escola é difícil, mediante avaliação dos serviços camarários, a requerimento dos encarregados de educação.