As Juntas de Freguesia do Grilo e de Santa Marinha do Zêzere e a União de Freguesias de Santa Leocádia e Mesquinhata, foram contempladas com a cedência de três viaturas do Município, destinadas ao transporte coletivo de crianças e jovens, uma vez que as competências de organização e gestão dos transportes escolares foram delegadas às Juntas ou Uniões de Freguesia que, para o efeito, manifestaram o seu interesse.
Estas viaturas, carrinhas de 9 lugares, da marca Toyota, modelo Proace Verso, poderão ainda ser utilizadas em outras situações de manifesto interesse público.
A despesa com o seguro mantém-se a cargo da autarquia, ficando as freguesias responsáveis pelas despesas inerentes à manutenção, avarias e acidentes.
A autarquia poderá, sempre que necessário, utilizar o veículo, desde que a sua utilização não afete o normal desenrolar dos transportes escolares.
Este protocolo vigorará, pelo prazo de três anos, renovável, por igual período.
VIATURAS NOVAS CERTIFICADAS PARA O TRANSPORTE DE CRIANÇAS E JOVENS
A vereadora responsável pelo pelouro da Educação, Anabela Cardoso, esteve presente na entrega destas viaturas e referiu que “a Câmara Municipal, através da assinatura de protocolos de cedência, disponibiliza viaturas às freguesias, que em virtude da delegação de competências assumiram a organização e gestão dos transportes escolares.
Estes veículos são certificados com o propósito de atender às regulamentações referentes ao transporte de crianças e jovens, de modo a garantir as melhores condições de segurança e comodidade aos estudantes que frequentam as nossas escolas públicas”.
TRANSPORTE ESCOLAR DE QUALIDADE PARA TODOS
O serviço de transportes escolares assenta essencialmente em carreiras públicas, sendo complementado com recurso à utilização de viaturas com lotação de 9, 16 e 31 lugares, propriedade da Câmara Municipal, das Juntas de Freguesia e das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho de Baião, bem como táxis.
A Câmara Municipal de Baião garante o transporte entre o local da residência e os estabelecimentos de ensino, aos alunos que residam a mais de 3 Km do equipamento escolar que frequentam.
Ainda é assegurado o transporte aos alunos que vivam a menos de 3 Km do estabelecimento de ensino, cujo acesso à escola é difícil, mediante avaliação dos serviços camarários, a requerimento dos encarregados de educação.