O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) realizou mais uma ação de sensibilização junto da população, sob a temática dos Diretos do Consumidor, desta vez na Feira Quinzenal de Santa Marinha do Zêzere.
Esta iniciativa insere-se num conjunto de ações de divulgação do CIAC, numa perspetiva de consciencializar a população para a existência deste serviço no Município de Baião, bem como de que forma os munícipes podem usufruir do mesmo.
A primeira sessão realizou-se no início de maio, no Gôve e em junho foi na Feira do Tijelinho, em Campelo.
O vice-presidente e responsável pelo pelouro dos Assuntos Sociais, Filipe Fonseca, reconhece o interesse da sensibilização, pois “os cidadãos geralmente não conhecem todos os seus direitos como consumidores e o CIAC proporciona informação e apoio nesse sentido”.
“Este é um serviço que a autarquia disponibiliza gratuitamente e que oferece um apoio mais efetivo e direto no que diz respeito à proteção do consumidor”, acrescentou.
“Atualmente e, principalmente potenciado pela disseminação das redes sociais, existe uma facilidade muito grande na utilização das novas tecnologias e, por vezes, as pessoas comprometem-se com encargos, sem perceber na totalidade, aquilo que estão a assinar ou a comprar”, vincou o autarca, que deixou ainda um apelo, para que “os baionenses aproveitem este serviço, nem que seja para perceberem se os seus direitos como consumidores estão a ser respeitados”.
CONHEÇA OS SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR
A Câmara Municipal de Baião criou o CIAC, com o objetivo de proporcionar um apoio mais efetivo aos consumidores e agentes económicos de Baião.
Posteriormente aderiu ao TRIAVE, que é a entidade competente para resolver este tipo de conflitos, de acordo com a sua competência, através da mediação, da conciliação e arbitragem.
O apoio é prestado no âmbito do protocolo estabelecido com o TRIAVE e este serviço é gratuito.
É um mecanismo de justiça de proximidade e com celeridade acrescida face aos tribunais judiciais, que auxilia os consumidores quando estes encontram conflitos de consumo e as partes envolvidas não chegam a acordo.
A mediação de consumo tem como objetivo a obtenção de um acordo, sendo um procedimento flexível de modo a adequar-se ao conflito concreto que se pretende resolver, sendo, por regra, efetuada à distância.
Antes do julgamento, o juiz-árbitro tenta que as partes cheguem a um acordo (conciliação), o qual é homologado e tem o mesmo valor de uma sentença.
Não se conseguindo um acordo, o juiz-árbitro decidirá o conflito (sentença/decisão arbitral).
Um juiz-árbitro e um jurista assessor deslocam-se às sedes dos vários municípios para realizarem as audiências de julgamento.