Foi aprovado, por unanimidade, na reunião de Câmara do dia 25 de outubro, a atribuição de um apoio extraordinário, no valor de 30 mil euros, a cada uma das Associações Humanitárias das corporações de bombeiros de Baião e Santa Marinha do Zêzere.
A atribuição deste valor destina-se a comparticipar a aquisição de viaturas para prestação de socorro e a este apoio somam-se outros, de caráter regular e inscritos no orçamento camarário destinados a apoiar o plano de atividades de cada uma das corporações.
É de realçar que, em 2020 e 2021, foram também atribuídos apoios extraordinários de 20 mil euros em cada ano e para ambas as corporações, num contexto de dificuldades acrescidas provocadas pela pandemia da COVID-19 e pela guerra na Ucrânia.
O Presidente da Câmara Municipal de Baião, Paulo Pereira, realçou que “estes apoios refletem o bom relacionamento que a autarquia tem mantido, ao longo dos anos, com as duas Corporações de Bombeiros do concelho, que desempenham um papel inestimável e que se tem traduzido em respostas de qualidade à nossa comunidade.”
CÂMARA VAI COMPARTICIPAR CRIAÇÃO DE MAIS DUAS EQUIPAS DE INTERVENÇÃO PERMANENTE (EIP) PARA BAIÃO
Baião possui duas Equipas de Intervenção Permanente (EIPs) ativas, uma em cada corporação, que desempenham um papel fundamental, complementando as operações gerais dos corpos de Bombeiros. Cada uma destas EIP é composta por 5 bombeiros, e tem um custo anual de cerca de 83 mil euros com os respetivos vencimentos, que é suportado em partes iguais entre o Estado Central e a autarquia.
No dia 21 de outubro, durante as comemorações do 35.º aniversário da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Santa Marinha do Zêzere, o Presidente da Câmara, Paulo Pereira, anunciou que “a autarquia está disponível e interessada em garantir para Baião duas novas EIP, e logo que abram candidaturas, e venham a ser aprovadas, os 50% não comparticipados (pelo Estado) serão assumidos em partes iguais entre a Autarquia e as Corporações, de acordo com um protocolo de colaboração complementar, já estabilizado.”
BENEFÍCIOS SOCIAIS AOS BOMBEIROS DAS CORPORAÇÕES DO CONCELHO
O “Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Baião e de Santa Marinha do Zêzere”, é um instrumento de caráter social instituído como forma de reconhecer, proteger e fomentar o exercício da atividade, em regime de voluntariado, que conta com as seguintes medidas:
– Seguro de acidentes pessoais suportado pela Câmara Municipal para os casos e nas condições previstas pela legislação aplicável;
– Apoio inicial para encaminhamento jurídico, apoio psicológico e apoio social em processos decorrentes da morte em funções;
– Apoio de quarenta euros por ano (em voucher), para material escolar e outros produtos/bens a adquirir nos estabelecimentos de comércio locais aderentes, para bombeiro que seja estudante, extensível aos seus descendentes em primeiro grau (ou equiparados) que sejam estudantes e tenham idade até aos 18 anos;
– Acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal. Os cônjuges e unidos de facto e descendentes em primeiro grau (ou equiparados) (até aos 18 anos), usufruirão de uma redução de 50 % no preço de entrada nessas iniciativas;
– Acesso gratuito para visita nos espaços culturais do Município de Baião, extensiva aos cônjuges e unidos de facto e descendentes em primeiro grau (ou equiparados), até aos 18 anos;
– Acesso gratuito, pelo período de uma hora, duas vezes por semana, às piscinas municipais cobertas, na modalidade de banhos livres;
– Acesso gratuito, duas vezes por semana, às piscinas municipais descobertas. Os cônjuges unidos de facto e descendentes em primeiro grau (ou equiparados), até aos 18 anos, usufruirão de uma redução de 50 % no preço de entrada;
– Acesso gratuito aos Pavilhões Multiusos e Desportivos, pelo período de uma hora, duas vezes por semana em dias úteis;
-Ser agraciado com distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa dos bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens e ainda pela assiduidade revelada por um serviço com exemplares comportamento e dedicação;
– Bolsas de estudo, atribuídas anualmente, no valor de 50 euros por mês do ano letivo, destinadas aos descendentes em primeiro grau (ou equiparados) de bombeiros falecidos em serviço ou por facto de doença contraída no desempenho de funções;
– Isenção, total ou parcial, no pagamento de taxas relativas a operações urbanísticas de construção, beneficiação e ampliação de habitação própria e permanente, até uma área de implantação de 300 metros quadrados, localizada no Município de Baião;
– Isenção parcial, em 50 % da taxa de recolha de resíduos sólidos urbanos para a habitação própria permanente ou habitação arrendada, localizadas na área do Município de Baião;
– Redução em 50 % no valor da inscrição para os descendentes em primeiro grau (ou equiparados), até aos 18 anos, de bombeiros nas férias desportivas e ateliers promovidos pela Câmara Municipal, ou por entidades parceiras;
– Redução de 50 % no valor mensal das refeições dos descendentes em primeiro grau (ou equiparados) dos bombeiros a frequentar o ensino pré-escolar público na área do Município de Baião; Isenção, parcial ou total, do IMI respeitante a habitação própria e permanente do bombeiro, na área do Município.
Caso pretendam usufruir dos benefícios previstos no presente regulamento, os bombeiros que reúnam os requisitos, deverão preencher esta ficha de inscrição e entregá-la nos Serviços de Atendimento ao Público do Município de Baião.