Forças de segurança já iniciaram fiscalização relativa à limpeza de terrenos

O governo deu aos proprietários um prazo até 15 de março para limparem os seus terrenos, principalmente as áreas em torno de casas isoladas, aldeias e estradas. Caso contrário, ficarão sujeitos a multas de 280 euros a 10 mil euros (pessoas singulares) e de 1600 euros a 120 mil euros (pessoas coletivas). No entanto, o governo decidiu suspender a aplicação de multas por incumprimento até 31 de maio.

Pelo facto das multas estarem suspensas durante este período, a instauração de autos de contraordenação pela GNR servirá, sobretudo, para notificar os proprietários em incumprimento.

Estas ações decorrerão, pelo menos, até 31 de maio e vão percorrer todas as freguesias do concelho de Baião.

Recorde-se que é obrigatória a limpeza do mato numa faixa de, pelo menos, 50 metros em torno das habitações, estaleiros, oficinas, garagens, lojas de animais ou outros edifícios.

As árvores e arbustos devem encontrar-se afastados, pelo menos, 5 metros da edificação e os seus ramos não se devem projetar sobre o telhado.

É importante manter as árvores que existam desramadas 4 metros acima do solo, ou metade da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros, e providenciar para que entre elas exista uma distância de, pelo menos, 4 metros.

Manter os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (lenhas, matos cortados, etc.) e as botijas de gás afastados das habitações, pelo menos, 50 metros, também é fundamental.

Situações que subsistam em incumprimento, deverão ser comunicadas às respetivas Juntas de Freguesia, à Guarda Nacional Republicana ou à Câmara Municipal, por forma a que as autoridades possam atuar em conformidade.

O Serviço Municipal de Proteção Civil está disponível para esclarecer os cidadãos relativamente a eventuais dúvidas que possam surgir no seguimento deste assunto. Os munícipes poderão fazê-lo através dos telefones 939 994 094/939 998 039 e/ou do e-mail proteccao.civil@cm-baiao.pt.

Quem preferir, pode esclarecer-se, também, junto do/a seu/a Presidente da Junta.