É obrigatória a limpeza dos terrenos pelos seus proprietários até 15 de março.
Após este período, e em caso de incumprimento, as autoridades poderão vir a efetuar a limpeza imputando a fatura com todas as despesas aos proprietários dos respetivos terrenos.
É obrigatória a limpeza do mato numa faixa de, pelo menos, 50 metros em torno das habitações, estaleiros, oficinas, garagens, lojas de animais ou outros edifícios.
Certifique-se de que as árvores e arbustos se encontram afastados, pelo menos, 5 metros da edificação e que os seus ramos nunca se projetam sobre o telhado.
Mantenha as árvores que existam desramadas 4 metros acima do solo, ou metade da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros, e providencie para que entre elas exista uma distância de, pelo menos, 4 metros, ou 10 metros no caso de pinheiro bravo ou eucalipto.
Mantenha os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (lenhas, matos cortados, etc.) e as botijas de gás afastados das habitações, pelo menos, 50 metros.
Cumpra a lei! As multas são elevadas e podem chegar aos 10 mil euros, para pessoas singulares, e aos 120 mil para pessoas coletivas.
O município tem estado a fazer a sua parte, aumentando o investimento na prevenção e na redução de risco de incêndios. E as autoridades vão fazer cumprir a lei de forma rigorosa.
O Serviço Municipal de Proteção Civil está disponível para o/a esclarecer relativamente a eventuais dúvidas que possam surgir no seguimento deste assunto. Poderá fazê-lo através do telefone 255 540 500 e/ou do e-mail gtf@cm-baiao.pt .
Se preferir, esclareça-se, também, junto do seu/sua Presidente de Junta.