Estatuto do cuidador informal – A cuidar de quem cuida

Estatuto do cuidador informal

O Estatuto do Cuidador Informal reconhece esta atividade e garante diversos apoios e benefícios. Conheça os direitos e deveres e como requerer o estatuto e apoios contemplados.

Existem dois tipos de Cuidadores a quem pode ser reconhecido este estatuto:

Cuidador informal principal: é o cônjuge ou unido de facto ou parente ou afim até ao 4.º grau da pessoa cuidada, que cuida e a acompanha de forma permanente e reside na mesma habitação. Não aufere qualquer tipo de remuneração pelos cuidados que presta ou de outra atividade profissional.

Cuidador informal não principal: é o cônjuge ou unido de facto, ou parente ou afim até ao 4.º grau da pessoa cuidada, que acompanha e cuida desta regular, mas não permanentemente. Pode auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa cuidada e pode não viver na mesma casa.

 

Para obter este estatuto e lhe ser emitido o cartão de identificação do cuidador informal, o pedido deve ser feito através da Segurança Social Direta:

https://app.seg-social.pt/sso/login

Para mais informações consulte os Guias Práticos em www.seg-social.pt ou contacte o Instituto da Segurança Social através dos números de telefone 210 545 400 ou 300 502 502 nos dias úteis das 9h00 às 18h00.